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Confira aqui algumas das nossas políticas de privacidade e segurança, referentes aos nossos serviços e funcionalidades do nosso site.

Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a D9 Publicidade, doravante denominada CONTRATADA, e, de outro lado, o cliente, cujo aceite se dá eletronicamente, devidamente qualificado no cadastro e abertura do pedido constante do site d9publicidade.com, doravante denominado CONTRATANTE, tem entre si na melhor forma de direito, justo e acertado, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CRIAÇÃO DE LOGO E/OU PAPELARIA, que será regido pelas seguintes cláusulas: 

CLÁUSULA 1ª: DAS CONDIÇÕES INICIAIS 

A prestação de serviço, ora contratado, foi desenvolvida e é licenciada pela D9 PUBLICIDADE, sendo que as condições aqui estabelecidas são únicas, substituem quaisquer acordos anteriormente vigentes, devendo, portanto, ser observadas e aceitas pelos interessados nesta tratativa. 

Parágrafo Único. As partes concordam com a terminologia empregada no presente instrumento, sendo que os termos usados com maior frequência devem ser entendidos da seguinte maneira: 

a) SERVIÇO: é a criação de MARCA e/ou de material de IDENTIDADE VISUAL; 

b) MARCA: é o logotipo, a ser desenvolvido pela contratada; 

c) IDENTIDADE VISUAL: é a forma como essa logo irá se apresentar em seu material gráfico, suas diversas formas de aplicações e regras que deverão ser seguidas para que não ocorra a pulverização da marca; 

d) CONTRATANTE: é o titular da presente contratação; 

e) CONTRATADA: é a D9 PUBLICIDADE. 

CLÁUSULA 2ª: DO OBJETO DO CONTRATO 

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços para criação de LOGOS e/ou criação de material para IDENTIDADE VISUAL com finalidade determinada, diretamente, através do site d9publicidade.com, ressalvando-se à CONTRATADA o direito de recusar desenvolver qualquer projeto que atente à legislação vigente ou que incentivem práticas discriminatórias, difamatórias, pornográficas ou outra qualquer que, a seu entendimento, entenda pertinente. 

§ 1º. O envio de informações e materiais para o desenvolvimento do projeto, por parte do CONTRATANTE, se dará exclusivamente de forma eletrônica, mediante o preenchimento de um formulário(briefing) disponibilizado pela CONTRATADA. 

§ 2º. A entrega da LOGO desenvolvida e do material criado para IDENTIDADE VISUAL também se dará exclusivamente de forma eletrônica, através de envio de e-mail. 

§ 3º. A D9 Publicidade não executa serviços de impressão gráfica, motivo pelo qual o CONTRATANTE fica livre para escolher uma empresa do ramo que execute o serviço, conforme seu interesse e necessidade. 

CLÁUSULA 3ª: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 

Para que a prestação do serviço se dê de maneira ágil e eficiente, o CONTRATANTE compromete-se a: 

a) Fornecer todas as informações corretas e completas sobre si e seu negócio, como pressuposto fundamental para permitir a criação da LOGO e/ou produção de IDENTIDADE VISUAL; 

b) Informar os dados corretos para contato e para eventual entrega, incluindo sua denominação social, endereço completo, número do telefone e e-mail; 

c) Ser o único responsável pela reprodução e exibição da LOGO e/ou IDENTIDADE VISUAL; 

d) Obter, quando necessário, a anuência expressa dos respectivos titulares dos direitos autorais e de imagem a serem utilizados no projeto, para que este uso não implique em violação de direitos e/ou concorrência desleal, nos termos da legislação aplicável; 

e) Registrar o logotipo, objeto deste contrato, junto aos órgãos ou entidades competentes, inclusive no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial; 

f) Fazer cópia de segurança (‘backup’) dos arquivos recebidos e enviados pela CONTRATADA. 

CLÁUSULA 4ª: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 

Por sua vez, a CONTRATADA compromete-se a: 

a) Desenvolver os serviços com técnica, qualidade e criatividade; 

b) Fornecer 01 (uma) proposta personalizada de LOGO, por e-mail e WhatsApp, a partir da confirmação do pagamento, as quais poderão ser revistas até a sua completa aprovação; 

c) Em caso de não aprovação da proposta, serão feitos novos ajustes no LOGO conforme preferências do cliente;

d) Criar o material para IDENTIDADE VISUAL com base no LOGO desenvolvido pela CONTRATADA e aprovado pelo CONTRATANTE ou mesmo da LOGO própria deste; 

e) Manter a sua página na Internet 24 horas por dia, 07 dias por semana, dentro dos padrões técnicos aceitáveis, exceto quando se tratar de manutenção técnica; 

Parágrafo Único. Em se tratando de manutenção periódica, a CONTRATADA compromete-se a avisar o CONTRATANTE com antecedência de 24hs, exceto em caso de manutenção emergencial, a qual dispensa qualquer prévio aviso. 

CLÁUSULA 5ª: DA PROTEÇÃO DE DIREITOS INTELECTUAIS E DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL 

O CONTRATANTE responsabiliza-se exclusivamente pelo material fornecido para a criação da LOGO e/ou IDENTIDADE VISUAL, inclusive, quanto às proteções intelectuais ou industriais. 

Parágrafo Único. O CONTRATANTE assume o ônus por qualquer violação de propriedade intelectual ou industrial, assumindo o polo passivo de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial a que venha ser intentado por terceiros, arcando com todas as despesas daí decorrentes. 

CLÁUSULA 6ª: DA EFICÁCIA 

O presente contrato tem eficácia plena e imediata a partir do momento em que o CONTRATANTE solicitar a criação da LOGO e/ou IDENTIDADE VISUAL, no site d9publicidade.com ou através dos nossos canais oficiais das Redes Sociais. 

Parágrafo Único. A CONTRATADA se reserva o direito de fazer modificações, adições ou exclusões, no todo ou em parte, nas condições estabelecidas neste instrumento, a qualquer momento, sendo que tal fato será comunicado ao CONTRATANTE e publicado na internet. 

CLÁUSULA 7ª: DO DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS E SEUS PRAZOS 

O prazo de desenvolvimento preliminar da LOGO é de até 48h úteis, contados do recebimento de todo o material necessário para sua criação/confecção, livre de quaisquer impedimentos para uso, bem como da confirmação do pagamento, o que se der por último. A confirmação do pagamento poderá levar até 48 horas a partir da operação de pagamento efetivada.

§1º. O prazo supra mencionado, engloba a criação de 01 amostras de LOGO principal, com seus detalhes da criação, cores, tipografia e aplicações, as quais serão enviadas para análise do CONTRATANTE através de e-mail e WhatsApp. 

§ 2º. O prazo para elaboração do material destinado à IDENTIDADE VISUAL é de 48h úteis, contados a partir da aprovação expressa da LOGO desenvolvida pela CONTRATADA ou do recebimento da LOGO própria do CONTRATANTE, via e-mail ou WhatsApp. 

§ 3º. O silêncio do CONTRATANTE, por 30 dias ininterruptos, será considerado como aprovação definitiva do projeto, o qual será dado por finalizado. Após este prazo, qualquer alteração será considerada serviço-extra, orçado à parte, conforme a complexidade do pedido. 

§ 4º. O projeto será desenvolvido com as informações preenchidas no briefing disponibilizado pela CONTRATADA, em caso de alterações de alguma informação após o envio da proposta, poderão ser cobrados custos adicionais pela alteração.

CLÁUSULA 8ª: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS 

O preço para desenvolvimento dos projetos estará disposto no site d9publicidade.com, a qual é parte integrante deste instrumento, independentemente de anexação. 

§ 1º. As condições de pagamento dar-se-ão da seguinte forma: 

a) As formas de pagamento do serviço contratado estarão disponíveis por meio de um chatbot do WhatsApp da CONTRATADA, o qual poderá ser efetuado através de emissão de boleto eletrônico de cobrança bancária, cartões de crédito e transferências bancárias; 

b) As taxas de juros para parcelamento e os encargos para transferências bancárias são tarifadas diretamente pelo “Pagamento Digital”, as quais devem ser observadas antes de qualquer operacionalização; 

c) Os serviços considerados “extras” serão contratados à parte, orçados conforme a complexidade do pedido e entregues em prazo especial, combinado entre as partes; 

§ 2º. A D9 Publicidade não executa serviços de impressão gráfica, motivo pelo qual o CONTRATANTE fica livre para escolher uma empresa do ramo que execute o serviço, conforme seu interesse e necessidade. 

§ 3º. A entrega do serviço contratado se dará exclusivamente através de correio eletrônico (e-mail), sendo que cada alteração ou aprovação deverá ser expressamente formalizada. 

CLÁUSULA 9ª: DAS RESPONSABILIDADES E SUAS EXCLUDENTES 

O CONTRATANTE compromete-se a proteger, isentar e indenizar a CONTRATADA, bem como seus sócios, administradores, prepostos, funcionários e agentes, por quaisquer danos materiais ou morais sofridos por esta última, sem prejuízo de honorários advocatícios: 

a) Em decorrência do desenvolvimento do projeto; 

b) Em decorrência de reclamação, reivindicação ou intervenção de terceiros, de natureza judicial ou extrajudicial; 

c) Em decorrência de prejuízos à bens/serviços e suas respectivas marcas que eventualmente estiverem amparados por proteção legal relativa à propriedade intelectual, industrial, violação de imagem e de privacidade de pessoas, dados e/ou documentos relativos ao projeto. 

Parágrafo Único. A CONTRATADA ficará isenta de qualquer responsabilidade: 

a) Caso a demora na execução do serviço, decorrer de omissão de informação ou erro exclusivo causado pelo CONTRATANTE; 

b) Por prejuízos diretos, indiretos e expectativas de benefícios comerciais eventualmente não alcançados após a veiculação do projeto; 

c) Por projeto confiscado ou destruído por autoridade competente; 

d) Em caso fortuito ou de força maior; 

e) Se o prazo de 30 (trinta) dias para reclamações transcorrer sem manifestação ou solicitação de alterações por parte do CONTRATANTE.

CLÁUSULA 10: DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE 

Cada uma das partes, por si e por seus funcionários, compromete-se a manter como confidenciais os termos deste contrato e todas as outras informações e conhecimentos não públicos utilizados na criação e desenvolvimento ao LOGO e/ou IDENTIDADE VISUAL, conhecidos em decorrência desta contratação, não podendo torná-las acessíveis a terceiros sem concordância expressa da outra parte, salvo em razão de determinação judicial ou policial. 

§ 1º. Esta Cláusula de Confidencialidade se estende aos sócios, administradores, prepostos, funcionários e agentes de ambas as partes. 

§ 2º. A CONTRATADA manterá, em seus servidores, as informações relativas ao LOGO e/ou IDENTIDADE VISUAL desenvolvida para o CONTRATANTE por um período de 365 dias, contados da data do último envio e/ou da aprovação. Após este período, os arquivos serão eliminados do servidor da CONTRATADA, cabendo ao CONTRATANTE a guarda e o arquivamento antecipado dos mesmos por meio de cópia de segurança. 

§ 3º. A CONTRATADA se reserva o direito de expor ou não o projeto desenvolvido, a título de modelo, em seu portfólio. Os critérios de decisão são de inteira responsabilidade da CONTRATADA. Para impedir essa divulgação no site, o CONTRATANTE deverá formalizar sua vontade através do endereço [email protected], no prazo de 48 horas da data da entrega do projeto. 

§ 4º. O CONTRATANTE decide, na interação com o site, se deseja receber e-mail marketing da CONTRATADA e de seus parceiros, cabendo à CONTRATADA acatar a orientação do CONTRATANTE. 

§ 5º. Em qualquer hipótese de rescisão contratual, as condições relativas à proteção de direitos autorais, garantias e responsabilidades, confidencialidade e sigilo, permanecerão íntegras, sendo que sua observância subsistirá por prazo indeterminado. 

CLÁUSULA 11: DA DESISTÊNCIA OU CANCELAMENTO DO SERVIÇO 

Entende-se por desistência do serviço, a renúncia ao pedido formalizado, antes do início do desenvolvimento do projeto, e entende-se por cancelamento do serviço, a interrupção do desenvolvimento do projeto já iniciado. 

§ 1º. O CONTRATANTE poderá desistir do desenvolvimento do serviço de criação no prazo de 07 (sete) dias contados da contratação feita mediante o preenchimento do cadastro no site d9publicidade.com, desde que esta desistência seja expressamente formalizada, por e-mail, no endereço [email protected].  Neste caso, antes do recebimento do material necessário para iniciar a criação, haverá a devolução do valor pago pelo CONTRATANTE, apenas descontando-se as tarifas bancárias para esta operação de estorno. 

§ 2º. O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento do desenvolvimento do serviço, a qualquer momento, desde que expressamente formalizado por e-mail no endereço [email protected]. Neste caso, iniciado o desenvolvimento do projeto, arbitrar-se-á o valor do trabalho desenvolvido e apurar-se-ão as despesas tidas até o momento do pedido de cancelamento, os quais serão abatidos do valor pago pelo CONTRATANTE, juntamente com as tarifas bancárias decorrentes desta operação de estorno. 

§ 3º. Embora o procedimento de criação seja ilimitado até a conclusão do projeto, o pedido de cancelamento formalizado após a criação ou o envio de 15 (quinze) amostras e/ou alterações não dá direito de qualquer ressarcimento de valores. 

§ 4º. Apenas serão considerados válidos e eficazes, os pedidos de desistência ou cancelamento enviados exclusivamente para o e-mail [email protected].

§ 5º. Fica expressamente vedado às partes, sob as penas da lei, o reaproveitamento, o repasse, a adaptação ou a reprodução do projeto dado por cancelado pelo CONTRATANTE. 

§ 6º. Eventual restituição de valores somente será feita em nome da pessoa física ou jurídica que efetivou a encomenda, estando vedado qualquer estorno em conta bancária de terceiros. 

CLÁUSULA 12: DAS CONDIÇÕES FINAIS 

No presente momento, as partes: 

a) Declaram e concordam que o pedido de desenvolvimento do projeto implica na concordância incondicional das cláusulas contidas no presente contrato, pois o mesmo reflete a vontade dos interessados; 

b) Declaram e concordam que qualquer alteração das condições aqui ajustadas será considerada como ato de mera tolerância e liberalidade, não acarretando e nem sendo considerada como novação ou alteração das mesmas; 

c) Declaram e concordam que, em regra, todas as comunicações entre as partes dar-se-ão por correio eletrônico e serão consideradas recebidas quando trocadas entre os endereços da CONTRATADA ([email protected]) e do CONTRATANTE (e-mail constante no cadastro), as quais têm força de prova digital; 

d) Declaram e comprometem-se que, se houver qualquer alteração do endereço eletrônico para comunicações e correspondências, esta atualização deve ser informada imediatamente uma à outra; 

e) Declaram e concordam que para se utilizar da excludente por caso fortuito ou força maior, as partes deverão informar à outra, em até 48 horas contados da ocorrência do evento, as medidas e o prazo necessários para restabelecimento e normalização pertinentes; 

f) Declaram, sob as penas da lei, que as informações cadastrais fornecidas são verdadeiras e corretas, bem como que as mesmas deverão ser mantidas de forma atualizada; 

g) Declaram que o presente contrato foi pactuado dentro dos princípios da boa-fé e probidade, sem qualquer vício de consentimento; 

h) Declaram-se cientes de que é expressamente vedada a cessão ou transferência desse contrato a terceiros, exceto de comum acordo entre as partes; 

i) Elegem o Foro da Comarca de Feira de Santana, estado da Bahia para dirimir eventuais dúvidas ou litígios oriundos do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.