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Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a D9 Publicidade, doravante denominada CONTRATADA, e, de outro lado, o cliente, cujo aceite se dá eletronicamente, devidamente qualificado no cadastro e abertura do pedido constante do site d9publicidade.com, doravante denominado CONTRATANTE, tem entre si na melhor forma de direito, justo e acertado, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA GERENCIAMENTO EM REDES SOCIAIS, que será regido pelas seguintes cláusulas: 

CLÁUSULA 1ª: DAs condições iniciais

A prestação de serviço, ora contratado, é licenciada pela D9 PUBLICIDADE, sendo que as condições aqui estabelecidas são únicas, substituem quaisquer acordos anteriormente vigentes, devendo, portanto, ser observadas e aceitas pelos interessados nesta tratativa. 

Parágrafo Único. As partes concordam com a terminologia empregada no presente instrumento, sendo que os termos usados com maior frequência devem ser entendidos da seguinte maneira: 

a) SERVIÇO: é a GESTÃO EM REDES SOCIAIS; 

b) GESTÃO EM REDES SOCIAIS: é o serviço a ser desenvolvido pela contratada; 

c) CONTRATANTE: é o titular da presente contratação; 

d) CONTRATADA: é a D9 PUBLICIDADE. 

CLÁUSULA 2ª: DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Este contrato tem como objetivo a prestação de serviços de gestão em redes sociais e será desenvolvido conforme os pontos explicados logo abaixo:

a) O gerenciamento das redes sociais Facebook, Instagram e/ou Linkedin, fazendo a criação dos novos perfis, manutenção e organização das informações específicas de cada canal; interação com potenciais clientes/leitores, dando retornos pré-definidos pela CONTRATANTE a possíveis perguntas dos usuários da página;

b) O acompanhamento do desempenho de cada campanha, assegurando a melhor cobertura dos públicos e/ou dos mercados objetivados, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE o patrocínio dos posts e o pagamento do valor de mídia a ser utilizado;

c) A criação de textos originais para posts com técnicas adequadas de SEO (Search Engine Optimization), de acordo com os temas pré-definidos pela CONTRATANTE e de acordo com o surgimento de novas demandas nos canais: Facebook, Instagram e/ou Linkedin;

d) A escolha de imagens de domínio público, quando não recebido material enviado pela CONTRATANTE, para uso nos posts dos canais: Facebook, Instagram e/ou Linkedin. A criação das peças gráficas ficará sob responsabilidade da CONTRATADA;

e) O monitoramento do engajamento do público e produção de relatórios simples, mensais, baseados nos resultados apresentados pelas próprias plataformas.

CLÁUSULA 3ª: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 

1º – Quando necessário o fornecimento a CONTRATADA de todas as informações e elementos necessários ao início e ao desenvolvimento do projeto, em suporte digital, dentro de um período de tempo máximo de 72h para evitar atrasos ou interrupções dos prazos estabelecidos no cronograma;

2º – Fornecer a CONTRATADA, de acordo com a periodicidade necessária, todos os textos de atualização, ideias propostas e eventuais imagens a serem veiculados nos materiais on e offline com antecedência máxima de 72 horas de sua data de publicação solicitada;

3º – Cumprir os prazos estipulados, neste contrato, para pagamentos e entrega de material;

4º – CONTRATANTE é livre para sugerir todo e qualquer conteúdo informativo de suas páginas, sendo ela integralmente responsável pelos efeitos provenientes destas informações, respondendo civil e criminalmente por atos contrários à lei, propaganda enganosa, atos obscenos e violação de direitos autorais.

Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, deste contrato e de sua execução serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na forma tributária, sem direito a reembolso. A CONTRATANTE, quando na fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos da Lei, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente.

CLÁUSULA 4ª: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 

1º – Produzir conteúdo para as plataformas digitais supra mencionadas;

2º – CONTRATADA compromete-se a envidar todos os esforços no sentido de preservar a imagem da CONTRATANTE tomando os cuidados necessários em especial atenção às disposições expressas no Código de Defesa do Consumidor. Para tanto, somente tomará a iniciativa de publicar materiais em nome da CONTRATANTE com sua prévia e expressa autorização quanto ao teor e a forma da comunicação e a CONTRATANTE, por sua vez se compromete a fornecer elementos comprováveis sobre o (s) produto (s) e/ou serviço (s) a fim de que as criações textuais atendam os dispositivos do Código de Defesa do Consumidore Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária.

CLÁUSULA 5ª: DA EFICÁCIA  

O presente contrato tem eficácia plena e imediata a partir do momento em que o CONTRATANTE solicitar o serviço para GESTÃO EM REDES SOCIAIS, no site d9publicidade.com ou através dos nossos canais oficiais das Redes Sociais, confirmando o seu aceite por meio da sua confirmação de pagamento. 

Parágrafo Único. A CONTRATADA se reserva o direito de fazer modificações, adições ou exclusões, no todo ou em parte, nas condições estabelecidas neste instrumento, a qualquer momento, sendo que tal fato será comunicado ao CONTRATANTE e publicado na internet. 

CLÁUSULA 6ª: DO DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS E SEUS PRAZOS 

O prazo para desenvolvimento da GESTÃO NAS REDES SOCIAIS é válido por 30 dias, contados a partir da abertura de um pedido normalmente enviado por e-mail e WhatsApp, assim como a confirmação do seu pagamento. A confirmação do pagamento poderá levar até 48 horas a partir da operação de pagamento efetivada.

§ 1º. O prazo supra mencionado, engloba a GESTÃO EM REDES SOCIAIS da CONTRATANTE, com seus detalhes da criação, texto, cores e tipografia, as quais serão enviadas para análise do CONTRATANTE através de e-mail ou WhatsApp. 

§ 2º. O silêncio do CONTRATANTE, por 30 dias ininterruptos, será considerado como encerramento da assinatura, o qual será dado por finalizado. Após este prazo, qualquer alteração será considerada serviço-extra, orçado à parte, conforme a complexidade do pedido. 

§ 3º. O projeto será desenvolvido com as informações preenchidas no briefing disponibilizado pela CONTRATADA, em caso de alterações de alguma informação após o início do serviço, poderão ser cobrados custos adicionais pela alteração.

CLÁUSULA 7ª: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS 

O preço para desenvolvimento do projeto estará disposto em orçamento enviado por e-mail ou WhatsApp ao CONTRATANTE, a qual é parte integrante deste instrumento, independentemente de anexação. 

§ 1º. As condições de pagamento dar-se-ão da seguinte forma: 

a) As formas de pagamento do serviço contratado estarão disponíveis por meio de uma assinatura mensal via link de pagamento, o qual poderá ser efetuado através de emissão de boleto eletrônico de cobrança bancária, cartões de crédito e transferências bancárias; 

b) As taxas de juros para parcelamento e os encargos para transferências bancárias são tarifadas diretamente pelo “Pagamento Digital”, as quais devem ser observadas antes de qualquer operacionalização; 

c) Os serviços considerados “extras” serão contratados à parte, orçados conforme a complexidade do pedido e entregues em prazo especial, combinado entre as partes; 

§ 2º. As edições ora desenvolvidas e publicadas nas redes sociais serão salvas por meio de armazenamento em nuvem e enviados por meio de correio eletrônico (e-mail), sendo que cada alteração ou aprovação deverá ser expressamente formalizada. 

§ 3º. O presente contrato poderá ser rescindido por extinção de qualquer das partes, decretação de concordata ou falência; decurso natural do prazo.

§ 4º. Em qualquer caso de rescisão contratual, não ocorrerá a devolução de qualquer valor pela CONTRATADA. A CONTRATADA poderá extinguir o presente contrato, a qualquer tempo, mediante prévia notificação à CONTRATANTE sempre que, a seu critério, considerar caracterizado algum tipo de infração aos dispositivos constantes deste presente contrato.

§ 5º. O não pagamento do serviço prestado, até a data do vencimento, sujeitará à CONTRATANTE, imediata e independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:

OBS.: A CONTRATANTE deverá estar ciente de que o CONTRATADO somente realizará os itens desejados pelo mesmo, que constarem no contrato. Qualquer pedido adicional será cobrado separadamente do documento, mediante a prévia autorização da CONTRATANTE.

CLÁUSULA 8ª: DA recisão de contrato

1º – Em caso de rescisão por parte da CONTRATANTE, sem comprovação de infração por parte da CONTRATADA, a CONTRATADA deve ser avisada com aviso prévio de 30 dias e será cobrada multa de 10% (dez por cento) do valor do serviço contratado;

2º – O presente Contrato poderá ser rescindido por extinção de qualquer das partes, decretação de concordata ou falência; decurso natural do prazo.

CLÁUSULA 9ª: DAS RESPONSABILIDADES E SUAS EXCLUDENTES 

O CONTRATANTE compromete-se a proteger, isentar e indenizar a CONTRATADA, bem como seus sócios, administradores, prepostos, funcionários e agentes, por quaisquer danos materiais ou morais sofridos por esta última, sem prejuízo de honorários advocatícios: 

a) Em decorrência do desenvolvimento do projeto; 

b) Em decorrência de reclamação, reivindicação ou intervenção de terceiros, de natureza judicial ou extrajudicial; 

c) Em decorrência de prejuízos à bens/serviços e suas respectivas marcas que eventualmente estiverem amparados por proteção legal relativa à propriedade intelectual, industrial, violação de imagem e de privacidade de pessoas, dados e/ou documentos relativos ao projeto. 

Parágrafo Único. A CONTRATADA ficará isenta de qualquer responsabilidade: 

a) Caso a demora na execução do serviço, decorrer de omissão de informação ou erro exclusivo causado pelo CONTRATANTE; 

b) Por prejuízos diretos, indiretos e expectativas de benefícios comerciais eventualmente não alcançados após a veiculação do projeto; 

c) Por projeto confiscado ou destruído por autoridade competente; 

d) Em caso fortuito ou de força maior; 

e) Se o prazo de 30 (trinta) dias para reclamações transcorrer sem manifestação ou solicitação de alterações por parte do CONTRATANTE.

CLÁUSULA 10ª: DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE 

Cada uma das partes, por si e por seus funcionários, compromete-se a manter como confidenciais os termos deste contrato e todas as outras informações e conhecimentos não públicos utilizados na GESTÃO EM REDES SOCIAIS, conhecidos em decorrência desta contratação, não podendo torná-las acessíveis a terceiros sem concordância expressa da outra parte, salvo em razão de determinação judicial ou policial. 

§ 1º. Esta Cláusula de Confidencialidade se estende aos sócios, administradores, prepostos, funcionários e agentes de ambas as partes. 

§ 2º. A CONTRATADA se reserva o direito de expor ou não o projeto desenvolvido, a título de modelo, em seu portfólio. Os critérios de decisão são de inteira responsabilidade da CONTRATADA. Para impedir essa divulgação no site, o CONTRATANTE deverá formalizar sua vontade através do endereço [email protected], no prazo de 48 horas da data da entrega do projeto. 

§ 3º. O CONTRATANTE decide, se deseja receber e-mail marketing da CONTRATADA e de seus parceiros, cabendo à CONTRATADA acatar a orientação do CONTRATANTE. 

§ 4º. Em qualquer hipótese de rescisão contratual, as condições relativas à proteção de direitos autorais, garantias e responsabilidades, confidencialidade e sigilo, permanecerão íntegras, sendo que sua observância subsistirá por prazo indeterminado. 

CLÁUSULA 11ª: DAS CONDIÇÕES FINAIS 

1º – Ficam assegurados ao CONTRATADO todos os direitos autorais relativos ao projeto, sem que à CONTRATANTE caiba qualquer direito neste sentido, mesmo em caso de rescisão do presente instrumento e com a total liberação da CONTRATADA publicar em seus meios de divulgação pessoal tais como Mídias Sociais, sites e Portfólio;

2º – CONTRATADA poderá transferir ou delegar as atribuições e responsabilidades que assume por força deste contrato a terceiros sob sua responsabilidade;

3º – CONTRATANTE fica isenta de toda e qualquer responsabilidade pelo não cumprimento pela CONTRATADA de determinações administrativas e/ou legais relativas a execução do objeto do presente instrumento;

4º – Os signatários do presente contrato asseguram e afirmam que são os representantes legais competentes para assumir em nome das partes as obrigações descritas neste contrato e representar de forma efetiva seus interesses.

5º – As partes são contratantes totalmente independentes, sendo cada uma inteiramente responsável por seus atos, obrigações e conteúdo das informações prestadas, em toda e qualquer circunstância, visto que o presente instrumento não cria vínculo empregatício e nem de representação comercial entre elas, e nenhuma delas poderá declarar que possui qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra, e nem representá-la sob nenhum pretexto e em nenhuma situação;

6º – O não exercício por qualquer das partes de direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência do presente contrato, ou a tolerância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo, a exclusivo critério do interessado, não alterando as condições neste instrumento estipuladas;

7º – A impossibilidade de prestação do serviço causada por incorreção em informação fornecida pela CONTRATANTE ou por omissão no provimento de informação essencial à prestação, não caracterizará descumprimento de obrigação contratual isentando-o de toda e qualquer responsabilidade, ao tempo em que configurará o não cumprimento de obrigação por parte da CONTRATANTE.

No presente momento, as partes: 

a) Declaram e concordam que o pedido de desenvolvimento do projeto implica na concordância incondicional das cláusulas contidas no presente contrato, pois o mesmo reflete a vontade dos interessados; 

b) Declaram e concordam que qualquer alteração das condições aqui ajustadas será considerada como ato de mera tolerância e liberalidade, não acarretando e nem sendo considerada como novação ou alteração das mesmas; 

c) Declaram e concordam que, em regra, todas as comunicações entre as partes dar-se-ão por correio eletrônico e serão consideradas recebidas quando trocadas entre os endereços da CONTRATADA ([email protected]) e do CONTRATANTE (e-mail constante no cadastro), as quais têm força de prova digital; 

d) Declaram e comprometem-se que, se houver qualquer alteração do endereço eletrônico para comunicações e correspondências, esta atualização deve ser informada imediatamente uma à outra; 

e) Declaram e concordam que para se utilizar da excludente por caso fortuito ou força maior, as partes deverão informar à outra, em até 48 horas contados da ocorrência do evento, as medidas e o prazo necessários para restabelecimento e normalização pertinentes; 

f) Declaram, sob as penas da lei, que as informações cadastrais fornecidas são verdadeiras e corretas, bem como que as mesmas deverão ser mantidas de forma atualizada; 

g) Declaram que o presente contrato foi pactuado dentro dos princípios da boa-fé e probidade, sem qualquer vício de consentimento; 

h) Declaram-se cientes de que é expressamente vedada a cessão ou transferência desse contrato a terceiros, exceto de comum acordo entre as partes; 

i) Elegem o Foro da Comarca de Feira de Santana, estado da Bahia para dirimir eventuais dúvidas ou litígios oriundos do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.